terça-feira, 30 de agosto de 2016

Em Fortaleza visite a Pizzaria O Nonato!


A Pizzaria O Nonato é um dos Point`s gastronômicos no Mucuripe e sempre foi bem recomendado pelos seus clientes.

Rua do Mirante, 35 Fortaleza.

(85) 3263-0000


60181-080 


Pôr do Sol, visto do Mirante de Fortaleza
Foto: R.NASCIMENTO ROCHA

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O lançamento da campanha dos Franciscos (65) foi um sucesso de público e aceitação popular.


A receptividade da população para com os nossos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores foi bastante calorosa e onde a carreata passava o povo se manifestava com um sorriso no rosto, com um aceno de mão, dançando e apertando na mão de nossos candidatos e apoiadores.


Durante o percurso da carreata realizada ontem, se percebeu que a população estava aguardando de forma silenciosa a presença dos nossos candidatos para manifestar sua convicção e preferencia pela nossa chapa majoritária, prefeito e vice-prefeito.  E também aos nossos apoiadores como especial ao Dr. Francisco. E assim aconteceu, o povo saiu do estágio de silencio e deu um grito de socorro e de apoio ao franciscos.

O nosso candidato a Prefeito e vice – prefeito, assim como Dr. Francisco, advogado Airton Paulo, vereador Binha, Vereador Zé Orlando, vereador Zé de Mar, Vereador Enilson Santos, vereador Elias; Chico Elias (Uma importante liderança politica no município de Tutóia), Dr. Rosário Ramos, Geisy da colônia e todos os que compõem o grupo da UNIDADE, desfilaram em carro aberto recebendo de forma energética o apoio da população por onde a carreata  passava.

A carreta se iniciou no povoado São José das Freixeiras e percorreu  as comunidades como CAJAZEIRAS  JARDIM, SANTA ROSA DO JARDIM, POÇO DANTAS, BARRO DURO, BOM GOSTO, PORTO DE AREIA, COMUM, PAXICÁ; chegando em Tutóia percorreu os bairros: MONTE CASTELO, SÃO JOSÉ, BARRA, GUAJIRU, CAJOEIRO e finalizando no  CENTRO DA CIDADE. Outros movimentos serão realizados para contemplar as outras comunidades.

A carreata mostrou aos eleitores a Chapa majoritária que caminha para ser vitoriosa nesta eleição de 2016, ela é composta por um advogado (Chico Canavieira) que atua em causas sociais há mais de vinte anos e por outra grande e importante liderança politica no município de Tutóia (Chico Elias) que construiu e constrói sua historia de vida pautada em virtudes que engrandecem homens e mulheres de bem.

Chico Canavieira, Chico Elias e Dr. Francisco, juntos caminharão lado a lado levando a mensagem e a coragem de quem vai libertar o município de Tutóia do julgo de seus opressores.

A chapa Chico Canavieira (Prefeito), Chico Elias (Vice-Prefeito) e Dr. Francisco apoiando, juntos formam um TRIO que representa importantes seguimentos da sociedade: SAÚDE, AGRICULTURA E DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, são estes homens que se somam a outro batalhão composto entre  homens e mulheres de vários seguimentos sociais que lutam  por dias melhores para nosso município.   Foi assim que foi dada a largada rumo a vitoria.

TRES FRANCISCO NA LINHA DE FRENTE : CHICO CANAVIERA, CHICO ELIAS E DR. FRANCISCO CONDUZIRÃO SEUS MILITANTES DURANTE TODO O PROCESSO DEMOCRÁTICO. 

O grupo da UNIDADE está pronto para tirar o nosso munícipio do julgo de seus opressores.

Veja algumas imagens da carreata:








































sábado, 27 de agosto de 2016

A maior frente oposicionista de Tutóia fará seu lançamento de campanha amanhã com a participação dos Franciscos e todos que estão na trincheira oposicionista.






Tutóia 27 de agosto de 2016, o grupo oposicionista faz seus últimos ajustes para o lançamento de campanha que será vitoriosa a partir do dia 2 de outubro deste ano.
O maior grupo de oposição já visto no município de Tutóia lançará sua campanha  amanhã dia 28 de agosto.


O grupo levará aos quatro cantos do município de Tutóia  propostas de governo, que resgatará a dignidade de todos os cidadãos do municipio.

Nos últimos três dias foram construídas e apresentadas às estratégias de campanha e os planejamentos de execução que irão nortear ponto a ponto os trabalhos em busca do eleitorado que hora espera por mudança. 

A unidade oposicionista que está consolidada desde o dia 29 de julho de 2016 (Convenção PCdoB ) Chico Canavieira  e dia 28/07, Dr. Francisco  (Convenção PP ) , definiram uma única chapa para concorrer a eleição municipal do dia 2 de outubro.  A união dos dois grupos hoje se configura em UNIDADE, grupo ÚNICO, grupo FORTE, grupo SOLIDO e musculatura política.  A unidade vem atender o clamor daqueles que anseiam por mudança e enxergam na chapa oposicionista de Chico Canavieira (PCdoB ) e seus aliados como a ÚNICA chapa majoritária com condições reais de derrotar o candidato do atual prefeito de Tutóia.

 A UNIDADE é composta por 15 partidos (PC do B, PP, SD, PRB, PSC, PMDB, PPL, PSB, PDT, PTB, DEM, PEN, REDE, PROS e PSL) que formam a maior frente oposicionista já vista em Tutóia.

 Dr. Francisco proferiu na reunião de hoje, que irá para o corpo a corpo junto com Chico Canavieira as equipes de campo. E juntos levarão propostas de governo e esperança para o povo sofrido.  E sobre tudo, na área da saúde, que é a mais atingida pela atual gestão.

Ainda na reunião de hoje foi decidido um grande evento, que será o lançamento da campanha majoritária e proporcional de 2016.  Será uma carreata, que fará um percurso nos principais povoados do município de Tutóia.  




A FRENTE OPOSICIONISTA CONVIDA A TODOS OS CIDADÃOS DE TUTÓIA PARA PARTICIPAR DA CARREATA QUE DARÁ  INICIO A CAMPANHA DE CHICO CANAVIERIA 65, E TODOS OS SEUS ALIADOS.


Contudo, cai por terra todo tipo de boatos e especulações implantados em redes sociais a respeito da UNIDADE OPOSICIONISTAS, POR TANTO, está conjuntura politica vem contrariar aqueles que apostavam em uma oposição fragmentada. 

Vereadores que compõe a colisão oposicionista: 

Vereador Nilson Santos, Vereador Binha, Vereador Zé Orlando; Presidente da câmara, vereador Antônio Chico, Vereador Zé de Mar e vereador Elias. Além destes, há outras lideranças com peso de vereador, Raimundinho Celso, Abdon de Andrade, Geisy da Colônia e outros como Raimundo Monteiro.













quinta-feira, 25 de agosto de 2016

É nula intimação de advogado público por mandado e Diário Oficial, diz comissão.



Desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, não há fundamento para advogados públicos ainda serem intimados por meio de mandado, carta, ofício ou publicação no Diário Oficial, sob pena de nulidade do ato praticado. É o que afirma a Comissão da Advocacia Pública do Movimento de Defesa da Advocacia, em nota assinada pelo presidente do grupo, Bruno Bianco Leal, procurador regional federal da 3ª Região (SP/MS).
A necessidade de intimação pessoal foi fixada pelo artigo 183 do CPC de 2015. A comissão pede que comarcas do interior de São Paulo façam a remessa dos processos judiciais físicos via malote — medida considerada menos onerosa e mais eficiente.
“Nota-se que tal experiência já é uma realidade exitosa em algumas comarcas do estado [...], sendo que os custos e os riscos ficam a cargo da Procuradoria Jurídica Oficiante nos feitos”, afirma Leal.
Ele diz ainda que a condição de servidores públicos não afasta o exercício da advocacia, juntamente com todas as prerrogativas dos demais profissionais do Direito, somada à “necessidade de fluxos e procedimentos diferenciados para a consecução dos interesses públicos (primários e secundários) tutelados em juízo”.
A comissão foi criada em julho deste ano e integra os trabalhos do MDA, entidade privada com sede em São Paulo. Em uma reunião do movimento, o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, declarou apoio a projeto de lei que libera advogados públicos para atuação em processos privados.
Clique aqui para ler a nota.
Via Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2016, 20h09

terça-feira, 23 de agosto de 2016

A Comunidade de Cajazeiras implantou placas de advertência em sua região pesqueira que visa combater a pesca e a caça predatória.





Na manhã do último domingo 21/08/16, a Associação da Comunidade de Cajazeiras executou um projeto voltado para o meio ambiente, que foi a implantação das placas às margens do igarapé. Elas advertem sobre a proibição da pesca por REDES DE LANÇO, BATEDEIRA E ZANGARIA; ADVERTEM TAMBÉM CAÇAR NO MANGUEZAL AS PLACAS  ESTÃO DE ACORDO COM A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Nº 9605 E O DECRETO 3179 E OS ARTIGOS Nº 29 E Nº 34.

A AÇÃO VISA COMBATER A PESCA E A CAÇA PREDATÓRIA NA REGIÃO PESQUEIRA DE CAJAZEIRAS.

A conquista é um sonho realizado  que há muito tempo a Comunidade de Cajazeiras esperava.

A comunidade de cajazeiras está de parabéns pelo feito, é mais um exemplo de cidadania  e consciência de que o homem deve ser agente de mudança e de  transformação do meio em que vive.

Alguns meses atrás a Comunidade de Cajazeiras já havia se destacado por outra grande conquista, que foi a construção do CÁS,   trazendo melhoria para toda à comunidade.


PARABÉNS!!
















Defensor público não é obrigado a seguir Estatuto da OAB, diz STJ



Defensores públicos não são advogados públicos, devem seguir regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao definir que membros da Defensoria Pública não precisam cumprir regras do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
O caso envolve um defensor que esteve presente no horário marcado para uma audiência, mas deixou a sala após o juiz anunciar que iria adiar o interrogatório do réu e a oitiva de uma testemunha, pois ambos não haviam comparecido. Depois que ele saiu, porém, o réu e a testemunha chegaram, e o juiz decidiu promover a audiência assim mesmo. Para representar o acusado, foi nomeado um advogado ad hoc (designado para atuar em ato específico do processo).
A Defensoria pediu que a audiência fosse anulada, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região disse que o defensor natural errou ao retirar-se logo da sala de audiência. Segundo o artigo 7º do Estatuto da OAB, o advogado tem direito de deixar o local somente depois de 30 minutos do horário marcado.
Já o decano do STJ e relator do caso, ministro Felix Fischer, disse que o defensor não é obrigado a seguir a norma. “Entendo que os defensores públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio, têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal e são submetidos às Leis Complementares competentes”, afirmou.
Ele citou tese do defensor Ígor Araújo de Arruda, para quem o estatuto não pode interferir na divisão institucional da carreira de membros de instituição diversa, autônoma e com independência técnica da Ordem. Fischer apontou que ainda tramita no Supremo Tribunal Federalquestionamento sobre a aplicação dessas regras a advogados públicos (ADI 5.334).
Defensor natural
O relator concluiu também que o defensor não poderia ter sido substituído, pois compareceu no horário agendado, retirou-se apenas depois de o juiz avisar sobre o adiamento e porque precisava ir a outra audiência na mesma data. Assim, ele agiu de boa-fé, e sua troca violou o princípio do defensor natural, segundo o ministro.

“A atuação da Defensoria Pública não pode ser considerada fungível com a desempenhada por qualquer defensor ad hoc, razão pela qual a nomeação desse não afasta a nulidade da audiência ora impugnada, de acordo com os precedentes desta Corte Superior de Justiça.”
Ele apontou ainda que o STJ e o Supremo só consideram adequada a designação de advogado ad hoc quando não há órgão de assistência judiciária na comarca.
Clique aqui para ler o acórdão.
RHC 61.848
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2016, 7h44

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Proposta da Candidata à vereadora do Partido Rede Sustentabilidade Tutóia , Professora Nazaré Sousa.




QUEM DISSE QUE MULHER NÃO TEM VEZ?!

COLIGAÇÃO RENOVA TUTÓIA

Proposta da Candidata à vereadora do Partido Rede Sustentabilidade Tutóia , Professora Nazaré Sousa.

SERVIDORES PÚBLICOS

·         Buscar a organização do serviço público em planos de cargos, carreira e renumeração, garantindo progressão funcional e vantagens ao servidor municipal de Tutóia;

·         Ouvir as categorias profissionais e suas entidades de representação, para fiscalizar o poder público e requere as melhorias necessárias;

·         Elaborar um projeto de lei para ser enviado à prefeitura regulamentando o rateio das sobras do FUNDEB.

SAÚDE

·         Reivindicar a permanência da equipe multiprofissional na rede publica de saúde com especialidades diversas: genecologia, obstetrícia, geriatria, oftalmologia, etc.;

·         Fiscalizar a aplicação das  verbas da saúde, propondo um investimento eficaz.

EDUCAÇÃO. 

·         Fiscalizar a aplicação de verbas para a merenda escolar, denunciando e reivindicando sua aplicação adequada;

·         Lutar junto às autoridades estaduais e federais, para implantação do ensino superior regular em Tutóia, dando possibilidade de estudo universitária ao nosso povo.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

·         Buscar a implantação em Tutóia do âmbito da assistência Social, de uma politica de valorização dos idosos;

·         Lutar por uma capacitação dos jovens e sua inserção no mercado de trabalho .


  


domingo, 21 de agosto de 2016

Redação leva ao sucesso ou ao fracasso nas profissões jurídicas

Por Vladimir Passos de Freitas

No Direito, a palavra escrita é o principal veículo de comunicação. Ninguém põe em dúvida que este não é o único requisito para o sucesso, pois a oratória, expressão corporal, apresentação pessoal, habilidade no trato com as pessoas e outras formas de conduzir-se são essenciais.
Todavia, no Brasil prepondera o processo escrito sobre o oral. Portanto, petições, memoriais, recursos e outras peças são a forma de tentar convencer o julgador do acerto da tese adotada. Transmitir o direito a quem o decide é uma arte que, se não for bem utilizada, pode pôr a perder todo um trabalho.
Mas a relevância da escrita não se resume a petições junto ao Poder Judiciário. Vai muito além. Trabalhos acadêmicos serão examinados por um professor ou uma banca. Cartas ofertando serviços serão avaliadas pela diretoria. Orientações a clientes não podem suscitar dúvidas de interpretação. Decisões administrativas ou judiciais necessitam levar ao interessado, com clareza, qual a sua situação jurídica. E assim por diante, nas múltiplas situações que a riqueza da vida nos proporciona.
No entanto, ainda que isto seja óbvio, cada vez mais os estudantes e profissionais, principalmente jovens, mas não só eles, têm dificuldades de transmitir, de forma clara e correta, o que lhes passa na cabeça.
A veiculação equivocada pode trazer consigo duas diferentes espécies de dificuldades: erros gramaticais e redação incompreensível. Ambas, de formas diferentes, prejudicam a exposição dos fatos.
Os erros de português podem ser de pequena gravidade e em nada atrapalhar a exposição dos fatos. Por exemplo, a nova redação, fruto do acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, ainda não foi absorvida pela maioria das pessoas. Portanto, colocar idéia com acento agudo, já abolido, não dificultará o entendimento de quem lê e, portanto, nenhum prejuízo causará.
Já dirigir-se a um cliente com a construção: “Quero agradecê-lo pela confiança” suscitará dúvidas sobre a competência do profissional e, eventualmente, poderá até resultar na recusa de contratação. O verbo agradecer é transitivo indireto, portanto o pronome deve ser lhe e não lo,usado com verbos transitivos diretos.
Muitas vezes confunde-se  e a em expressões de tempo.  com h indica passado, por exemplo: “O réu há muito vinha praticando as infrações”. Para exprimir tempo futuro, diz-se: “Ela, daqui a dois dias, devolverá a criança ao pai, como combinado”.
Há muitos erros no emprego da crase, que merecem atenção. Por exemplo, só pode ser usada antes de palavras femininas. A conjunção que atrai o pronome se (p. ex., “é preciso que se apresentem amanhã” e não “é preciso que apresentem-se amanhã...”).
O particípio do verbo chegar é chegado e não chego, como muitas vezes se diz e se escreve. Aonde só deve ser usado após verbos transitivos indiretos, que pedem a preposição a; em outros casos usa-se onde.
Estas falhas de redação, todavia, vêm recentemente sendo sobrepujadas por descrições incompreensíveis, problema absolutamente diverso e até mais grave. Sim, mais grave, porque o leitor simplesmente não entenderá o que está escrito.
O que leva uma pessoa a transmitir de forma confusa as suas ideias?
Certamente, não há um fator único. Uma pessoa filha de imigrantes provavelmente terá mais dificuldades com o português, que poderá ser mais pobre em sinônimos e em construção de frases. No passado, alguns eram criados falando o idioma de seus pais (por exemplo, alemão) e só aprendiam o português quando entravam na escola.
Outro fator pode ser a falta de boas leituras. A era da tecnologia, com propostas visuais muito mais atraentes, desestimula a leitura de livros, revistas ou jornais impressos. É certo que uma pessoa que na infância usou seu tempo apenas com vídeos ou jogos eletrônicos terá maior dificuldade de exteriorizar o que pensa. E não só para escrever, mas também para falar.
Pode haver também uma dificuldade de concatenação de ideias. Por vezes, o cérebro não raciocina com uma sequência lógica e as pessoas expõem os assuntos que lhe vêm à mente de forma desordenada. Isto é comum em petições que vão e voltam ao mesmo assunto, repetindo-o inutilmente e cansando o leitor.
Este tipo de dificuldade não é privativo de jovens estudantes. Alcança profissionais já colocados no mercado de trabalho, por vezes com titulação acadêmica ou até mesmo ocupando importantes posições profissionais.
Artigos de doutrina, muitas vezes, têm uma escrita envolvida em tantas frases confusas, em ordem indireta e com palavras em desuso, que não se sabe se o autor não consegue ser claro ou se assim redige para mostrar erudição. O resultado será sempre negativo, porque suas ideias não serão transmitidas simplesmente por não serem compreendidas. Mesmo que os leitores não o revelem, temendo ser tidos por ignorantes.
Petições iniciais merecem cuidado. Uma boa técnica para evitar a escrita dispersa é organizar as ideias em bloco. Por exemplo, primeiro descrever os fatos (quem, quando e onde), sem detalhes inúteis. Só depois dar as razões de direito, aí mencionando normas, doutrina e jurisprudência, estes só se o caso for complexo. Finalmente, o pedido, que deve ser certo e determinado, pois a sentença baseia-se nele (princípio da correlação).
Relatórios de acórdãos, frequentemente, não informam qual a controvérsia. Por excesso de trabalho, com certeza, muitas vezes limitam-se a copiar trechos da sentença e não expõem ao leitor o que está sendo discutido. Por vezes, a própria ementa não traduz o que se decidiu. Péssimo.
Que fazer? A solução é simples: é preciso repensar a forma de comunicação escrita. Para muitos, evidentemente, nada há a ser feito, redigem bem e só lhes resta comemorar esta vantagem na competitiva vida profissional. Para os outros é preciso mudar.
O problema vem da base, evidentemente. No entanto, aqui não se tem a pretensão de encontrar solução para todos os problemas do ensino no Brasil. O campo de análise é mais restrito e menos pretensioso.
A primeira medida deve partir do interessado, seja estudante de Direito ou um profissional já com direito a vaga especial na garage, sob o título de idoso. Quem quer se aprimorar não aguarda oferta, vai à procura.
Mas aos que não têm tal poder de iniciativa, as Faculdades de Direito devem propiciar aos seus estudantes cursos especiais ou suplementares de português e redação. Professores especializados ensinarão técnicas de transmissão de ideias, eliminando-se, por exemplo, palavras inúteis, frases desconexas e redações confusas.
A OAB poderia fornecer cursos específicos aos interessados, que poderiam ir além da redação, incluindo também técnicas de estilo. Por exemplo, orientando a evitar-se nas petições o excesso de negrito ou frases em vermelho, que dão à peça aparência de baixa qualidade.
Tal tipo de curso revela, inclusive, vícios de linguagem dos quais o autor não se dá conta ou escrita incompreensível aos mais novos. Por exemplo, escrever sempre na ordem indireta, o que dificulta a compreensão ou escrita totalmente fora de época como “o ilustre representante do parquet” ou “nesse Egrégio Areópago”.
Em suma, estudar, seja qual for a idade ou a posição profissional ocupada, jamais deve ser vergonha para ninguém. Ao contrário, revela grandeza. Por outro lado, faculdades de Direito, instituições públicas, escritórios e demais interessados, devem manter cada vez mais elevado o nível dos seus estudantes ou profissionais, pois isto só fará crescer o seu conceito.
Mãos à obra.

 é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2016, 8h01

77% dos medalhistas são financiados pelo bolsa atleta criado por Lula e Dilma




Fonte: Plantão Brasil

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime e você pode ir preso



Ribero Júnior

SiligaNews


Artigo 212 do Código Penal, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.


Você sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime. Diversas pessoas se manifestaram em forma de revolta com fotos compartilhadas via Whats App neste último fim de semana de um trágico acidente, que vitimou o casal Alex Sandro Ribeiro dos Santos e Crislaine de Souza, na MS-376 entre os municípios de Fátima do Sul e Vicentina.

Um leitor que preferiu não ter seu nome divulgado relatou a reportagem doPortal SiligaNews, que logo após o acidente, diversas pessoas tiravam fotos, não se preocupando em acionar o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar. 

"Cheguei logo após a colisão, presenciei diversas pessoas com celulares fotografando a cena, perguntei se alguém tinha acionado os Bombeiros ou a Polícia, mas ninguém tinha realizado a ligação, estavam apenas registrando a trágica cena, que vitimou um jovem casal" -- comentou.


Em conversa com alguns policiais e membros da imprensa de Mato Grosso do Sul fomos informados, que muitas das vezes os curiosos acabam prejudicando o trabalho da Polícia, Perícia e Bombeiros, e até podem causar um novo acidente.

"Acho uma tremenda falta de respeito, o cidadão chegar a uma cena triste e nem ao menos se sensibilizar com os familiares, tirar fotos e sair por ai compartilhando, isso deveria mudar, a polícia deveria deter e relatar o mesmo no Boletim de Ocorrência como obstrução" -- disse o repórter.

De acordo com a Polícia, acidentes chamam a atenção, porém fazer fotos e vídeos, compartilhar ou publicar é crime. A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.

Desta forma, fotografar um cadáver só pelo fato dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei, pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois, guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das vítimas.

Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.
Reportagem presenciou diversas pessoas fotografando as cenas do acidente - Foto: Ribero Júnior / SiligaNews
Fonte: SIL!GA NEWS