terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Companhia energética corta fornecimento de energia elétrica da Secretaria de Educação de Tutóia

Na manhã de hoje (30), a Companhia Energética cortou o fornecimento de energia do prédio da Secretaria Municipal de Educação de Tutóia. 

Em dois anos, a suspensão ocorreu três vezes, no final de 2016 reveja matéria aqui, em outubro de 2017, pode ser acessada aqui e novamente hoje. Por conta disso até o atendimento ao público foi suspenso esta manhã. 

Lamentavelmente as coisas estão se repetindo em Tutóia. Situação que leva a crer que não há planejamento do governo e pouca explicação á população sobre o que realmente vive a gestão atual. 

SEMED sem atendimento na manhã de hoje. 

Via blog Elivaldo Ramos.

Edital de Convocação de Assembleia Geral do Sindicato dos Servidores de Tutóia



segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Batalha de Guaxenduba, em Icatu (Maranhão), é um marco no conflito entre Portugal e França


Neste vídeo, o site Agenda Maranhão entrevista os historiadores José Almeida e Euges Lima sobre a Batalha de Guaxenduba, deflagrada em 19 de novembro de 1614, no município de Icatu (Maranhão).
Fomos até a praia de Santa Maria, onde se deu o confronto. No Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão, Euges Lima fala sobre o modelo brasílico de guerra, com elementos portugueses e indígenas, o que foi decisivo para a vitória de Portugal sobre os franceses.
No próximo vídeo o site Agenda Maranhão vai retomar a série “Memórias de São Luís”, entrevistando o aposentado José Maria da Luz, que trabalhou no Matadouro da Liberdade.


Fonte: Agenda Maranhão.

Vice-presidente do STJ afirma estar preocupado com ataques à magistratura


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, declarou nesta segunda-feira (29/1) que os “reiterados ataques à conduta dos magistrados brasileiros” representam perigo à “integridade do Estado Democrático de Direito”.

Martins, que tem atuado no exercício da presidência, afirmou que a magistratura tem sido ameaçada na imprensa, em locais públicos, em viagens e até mesmo em ambiente privado. Ele não citou nenhum caso específico.

Leia a íntegra da nota:


'' O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no exercício da Presidência, vem externar a sua preocupação diante dos reiterados ataques à conduta dos magistrados brasileiros no exercício de suas atribuições funcionais.
O Poder Judiciário é a última trincheira na defesa dos direitos e garantias individuais, tão arduamente conquistados e assegurados pela Constituição Federal de 1988, e os magistrados são os garantidores dos direitos da cidadania.
Nos últimos dias, porém, a honra, a dignidade e a própria integridade física dos magistrados – juízes de direito e federais, dos tribunais de segunda instância e dos tribunais superiores – têm sido ameaçadas por meio de publicações, como também pessoalmente em ambientes públicos, em viagens nacionais e internacionais, e até mesmo em seu ambiente privado, por ataques desarrazoados que colocam em perigo a integridade do Estado Democrático de Direito.
As insatisfações pessoais contra as decisões proferidas devem ser combatidas por meio dos canais próprios estabelecidos em nosso ordenamento jurídico. A liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento, valores tão caros à nossa Democracia, não podem se transformar em palavras de ordem, em impropérios contra a honra e a dignidade das pessoas, sob pena de os caminhos jurídicos serem atropelados por uma busca de suposta justiça por vias inadequadas, o que é um retrocesso inadmissível para a sociedade brasileira.
Os magistrados brasileiros são pessoas que merecem o nosso respeito, que trabalham diuturnamente em prol de um Brasil mais justo, humano e solidário.
Os poderes constituídos no Brasil vêm funcionando normalmente e, em particular, o Poder Judiciário, que exerce com independência e livre convencimento a interpretação das leis e da Constituição.
Judiciário respeitado, cidadania fortalecida.
Ministro Humberto Martins
Vice-Presidente do STJ, no exercício da Presidência

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2018, 20h41

sábado, 27 de janeiro de 2018

Desembargador do TRF-4 nega pedido para apreender passaporte de Lula


Um segundo pedido para retenção do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi negado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), nesta sexta-feira (26/1). Essa solicitação partiu de três advogados e seu indeferimento não anula decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que reteve o documento do petista nesta quinta-feira (25/1)alegando risco de fuga.
Lula teve de entregar seu passaporte após decisão do juízo da 10ª Vara Federal do DF.
Instituto Lula
A liminar concedida por Leite foi pedida pelo MPF, que supôs que o ex-presidente poderia fugir para a Etiópia porque tinha viagem marcada na madrugada desta sexta-feira (26/1) para um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO.
Segundo o Ministério Público, o risco existe porque o país africano não tem tratado de extradição com o Brasil. De acordo com Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de Lula, a decisão de Gebran Neto "reforça o descabimento" da cautelar concedida por Ricardo Leite.
Em sua decisão, Gebran Neto considerou o pedido “inusitado” e afirmou que somente o Ministério Público Federal, a Polícia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer a solicitação. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2018, 17h39

Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade administrativa

O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no artigo 7º da Lei 8.429/92 (LIA).
O entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter, por maioria de votos, decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa. Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a jurisprudência do tribunal.
Inconformada, a parte interpôs agravo interno sob o fundamento de que o ordenamento jurídico veda que o imóvel destinado à moradia responda por qualquer dívida. Sustentou também, com base no artigo 1º da Lei 8.009/90 e no artigo 648 do Código Civil, que tal imóvel não estaria sujeito à execução.
A 1ª Turma do STJ, no entanto, ratificou a decisão monocrática do relator, para quem a decretação de indisponibilidade pode recair sobre bem de família.
Para o STJ, nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no artigo 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Ministério Público, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na petição inicial, inclusive sobre bens de família. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
* Texto atualizado às 13h30 do dia 26/1/2018 para acréscimo de informação.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2018, 12h52

Município não pode aguardar licença-maternidade para chamar concursada

O poder público não pode adiar a efetivação de uma servidora para evitar o pagamento de licença-maternidade. Com esse entendimento, a juíza Magali Wickert de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul (RS), determinou que o município pague valores relativos à licença-maternidade para uma assistente social durante o período em que ela estava cuidando da filha recém-nascida.
A servidora impetrou mandado de segurança contra o prefeito e a secretária de Administração do Município. Ela narrou que os representantes da prefeitura, ao saberem da licença-maternidade, prorrogaram a data para a mulher começar a exercer a função na administração municipal.
A autora contou que foi aprovada em concurso público e assinou termo de posse em junho de 2016. No mesmo dia, pediu demissão do emprego que ocupava até então. Com isso, foi desligada do Regime Geral da Previdência Social e perdeu o benefício do INSS.
Ela afirmou que, mesmo atendendo a todas as condições exigidas, a Secretaria Municipal de Administração, ao saber do nascimento de sua filha, em março de 2016, prorrogou o início das atividades eem seis meses. O adiamento, segundo a autora, era para não pagar o restante da licença-maternidade.
No mandado de segurança, a autora pediu liminarmente o pagamento da licença-maternidade pelo período compreendido entre o início do exercício (8/7/2016) até a data em que sua filha completaria seis meses (29/9/2016), sem prejuízo da remuneração mensal.
Em sua defesa, o município negou que a demora tivesse relação com o nascimento da filha.
Proteção à gestante
Segundo a magistrada, a prorrogação do início do exercício da autora foi para evitar o pagamento da licença-maternidade no período proporcional, uma vez que a filha da autora nasceu em 29/3/2016 e o exercício foi prorrogado para 29/9/2016, exatamente quando decorridos os 180 dias de licença previstos na legislação municipal.

"Tal conduta, a toda evidência, fere a regra constitucional de proteção à gestante, motivo pelo qual é de ser concedida a ordem buscada pela impetrante, com o reconhecimento do direito à percepção de licença maternidade proporcional", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 
Processo 0007405-54.2016.8.21.0006
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2018, 19h43

Juiz manda apreender aparelhos de som em caso de excesso no Carnaval

Para evitar que a paz seja perturbada durante o carnaval em Guaramiranga (CE), o juiz Diogo Sacramento Seixas Lorosa determinou a apreensão de equipamentos nos casos de elevada emissão sonora durante as festas carnavalescas na cidade.
A medida foi publicada nesta quinta-feira (25/1), por meio de portaria, e obriga que policiais civis e militares tomem providência sempre que encontrarem barulho em carros, nas praças, nos bares e logradouros públicos de Guaramiranga.
O juiz quer ainda que todos os infratores sejam conduzidos à delegacia competente para instauração do respectivo procedimento, conforme a Lei das Contravenções Penais.
O objetivo, justifica, é “preservar o sossego público durante os festejos de Carnaval, em especial no que se refere à emissão de sinais sonoros que ultrapassam o limite da suportabilidade, geralmente através de veículos equipados com sistemas de som”.
Os agentes devem ainda fiscalizar se a aparelhagem tem licença ou autorização especial de ruído emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) e pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE. 

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2018, 21h32

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Concurso público para a Prefeitura de São Bernardo - MA, realizado domingo (21), foi marcado por muita organização!


Resultado de imagem para concurso publico

O certame foi marcado por muita organização. Tinha até psicólogos para acompanhar os candidatos.
O Instituto Machado de Assis realizou na cidade de São Bernardo, no Maranhão, concurso público neste domingo (21) para diversos cargos de nível superior e professor, tendo uma concorrência, nesta primeira etapa de 3.254 candidatos.
O certame foi marcado por muita organização. Todas as carteiras etiquetadas, todos os fiscais e pessoal de apoio uniformizado, detectores de metais, advogados em todas as escolas, psicólogos. Extremamente organizado.
A divulgação do gabarito preliminar está marcado para ser divulgado dia 23, terça-feira. A segunda etapa do concurso para os níveis fundamental e média ocorrerá dia 28, domingo.
Mais informações no site do Instituto Machado de Assis.

Fonte: http://www.walcyvieira.com/noticia/concurso-publico-para-a-prefeitura-de-sao-bernardo-no-maranhao/

domingo, 21 de janeiro de 2018

Faculdade Internacional do Delta - Sua Oportunidade Chegou!









A oportunidade para você se qualificar chegou! Venha você também construir seu futuro com a FACULDADE INTERNACIONAL DO DELTA. 

A oportunidade está bem pertinho de você.


Prova Seletiva no dia 28 De Janeiro na Escola Henrique Rocha - Barro Duro.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Prefeitura de Tutóia gasta quase 200 mil só com diárias no ano de 2017



No primeiro ano de governo do atual gestor municipal, a Prefeitura Municipal de Tutóia gastou exatos 175.050,00 reais com pagamento de diárias para estadias e custos de viagens para secretários, prefeito e membros do governo.

Atualmente, Tutóia vem passando por uma enorme crise financeira com vários meses de salários dos contratados da educação e demais áreas da administração atrasados, pagamentos de prestadoras de serviços e até mesmo com divida de 40% do salário dos concursados da Educação referentes ao mês de dezembro que já teve o pagamento da primeira parcela com 10 dias de atrasos.

O governo de Tutóia tem uma equipe financeira competente como a equipe jurídica?



Texto do blog do Humberto Ruy

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Ruy Palhano e Diogo Neves assumirão cadeiras no IHGM





Dr. Diogo, Dr. Ruy Palhano, prof. Euges Lima e o sr. Solano
em visita ao IHGM
São Luís – Amanhã (12), às 19h, no auditório do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, Renascença, tomarão posse como novos membros do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM), os doutores, médico psiquiatra, professor da UFMA, Ruy Palhano e o advogado, historiador e professor do UNICEUMA, Diogo Guagliardo Neves.

Palhano ocupará a cadeira de n.º 06, patroneada pelo célebre escritor jesuíta, Pe. Antônio Vieira,  já Neves, assumirá a cadeira de n.º 56, patroneada pelo historiador maranhense, Jerônimo de Viveiros, autor do clássico  “História do Comércio do Maranhão”.

Fonte: 

IHGM

Início de rebelião é registrada em unidade prisional de Codó


 Central de Notícias

 
Nesta quinta-feira (11), por volta das 13h, teria acontecido um princípio de rebelião que envolveu detentos de dois pavilhões na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Codó. Entre as reivindicações dos presos está a melhora no fornecimento da comida, de acordo com informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A movimentação não resultou em feridos ou danos ao patrimônio público.
A reivindicação foi inédita e exige a melhoria no fornecimento da comida e a transferência de presos atualmente custodiados na UPR de Pinheiro para a UPR de Santa Inês.

Atualmente, a UPR de Codó conta com cerca de 130 internos.

Em nota, a Seap se manifestou explicando que o pedido de melhora da comida foi documentado e será apreciado nos próximos dias pela gestão prisional.

Apesar de não ter havido nenhum ferido ou dano ao patrimônio, a Seap informou que será aberto

Procedimento Disciplinar Interno (PDI) pela forma desordeira com que os presos usaram para chamar a atenção da direção da unidade, uma vez que os mesmos dispõem de um canal de diálogo permanente aberto com a administração carcerária.
Via blog do Elivaldo Ramos

Prefeito de Tutóia veta emenda dos precatórios do FUNDEF



A publicação feita hoje (12) da Leio Orçamentária Anual de 2018, não prevê a emenda do vereador Paulo Rogério que garantiria a aplicação de 60% dos recursos do precatório do FUNDEF, valor superior a 20 milhões de Reais a serem repartidos em forma de indenização para os professores da rede municipal de ensino de Tutóia. 

Além da indenização para os professores houve a discussão de bonificação de outras categorias da Educação como OSDs, Vigias e outros, mas fora vetado. 

Das 28 emendas propostas pelos vereadores, 15 forma vetadas. 


Prefeitura de Tutóia publica Lei Orçamentária de 2018 e veta 15 emendas propostas pelos vereadores



A publicação da LOA - Lei Orçamentária Anual (Lei 244/2018), ou seja, estimativa de receitas e gastos que a prefeitura de Tutóia terá em 2018 foi publica hoje (12).

A previsão é que a prefeitura de Tutóia trabalhe com um orçamento de 166 milhões de Reais em 2018. O valor é 58% maior que no ano passado que foi de97 milhões de Reais.

Das 28 emendas propostas pelos vereadores, 15 forma vetadas. 



Veja o texto da Lei

LEI Nº. 244, DE 11 DE JANEIRO DE 2018 – LOA LEI Nº. 244, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tutóia para o exercício de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTOIA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e sanciono e promulga a presente lei: 

Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tutóia, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos, fundos; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e os fundos instituídos e mantidos pelo poder público. 

Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 166.203.145,00 (Cento sessenta seis milhões, duzentos três mil e cento quarenta cinco reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, como segue desdobramento: 





Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 142.961.645,00 (Cento Quarenta dois milhões, novecentos sessenta um mil e seiscentos quarenta cinco reais). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.241.500,00 (vinte três milhões, duzentos quarenta um mil e quinhentos reais). 

Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: 

Despesas dos orçamentos: Fiscal e Seguridade Social.


Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da despesa fixada, de acordo com ditames do Artº 43 da Lei 4.320/64; II - até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais. III - realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes. IV – Abrir Crédito Especial por Superavit Financeiro do Exercício Anterior. Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia. 

ROMILDO DAMASCENO SOARES 
Prefeito Municipal

Prefeito de Tutóia veta emenda dos precatórios do FUNDEF

A publicação feita hoje (12) da Leio Orçamentária Anual de 2018, não prevê a emenda do vereador Paulo Rogério que garantiria a aplicação de 60% dos recursos do precatório do FUNDEF, valor superior a 20 milhões de Reais a serem repartidos em forma de indenização para os professores da rede municipal de ensino de Tutóia. 

Além da indenização para os professores houve a discussão de bonificação de outras categorias da Educação como OSDs, Vigias e outros, mas fora vetado. 

Das 28 emendas propostas pelos vereadores, 15 forma vetadas. 


quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Ainda há tempo para se inscrever para o Concurso Público da Prefeitura e Câmara Municipal de São Bernardo-MA. Confira o Edital e faça a sua inscrição!!

CONCURSO PÚBLICO


A Prefeitura de São Bernardo-MA, anuncia o Concurso Público que visa o provimento de 220 vagas em cargos efetivos, com validade de dois anos.

São 215 vagas em todos os níveis de escolaridade para a Prefeitura aos cargos de Guarda Municipal (8); Maqueiro (3); Motorista D (8); Monitor de Ônibus Escolar (5); Agente Administrativo (20); Agente Tributário (1); Técnico em Enfermagem (20); Analista Tributário (1); Assistente Social (1); Enfermeiro (3); Fisioterapeuta (1); Nutricionista (1); Professor de Educação Básica - Superior em Pedagogia (49); Professor de Educação Básica - Nível Médio Modalidade Normal (91) e Médico (3).

Para a Câmara Municipal as oportunidades são de nível fundamental e médio nos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais (1); Copeiro (1); Porteiro (1); Auxiliar Administrativo (1) e Secretário Executivo (1).

Com todas essas vagas, há ainda as reservadas para Pessoas com Deficiência conforme o edital. 

As jornadas de trabalho serão de 30h a 40h semanais, com salários entre R$ 937,00 podendo chegar a R$ 3.500,00.

Você pode realizar a sua inscrição no período do dia 11 de dezembro de 2017, até 11 de janeiro de 2018 pelo site do Instituto Machado de Assis, mas não se esqueça que as taxas variam entre R$ 58,57; R$ 70,77 e R$ 115,42.

Os inscritos serão classificados por Prova Objetiva prevista para ser aplicada no dia 22 de janeiro de 2018, ainda haverá outras etapas de classificação compostas de Provas de Títulos (para os cargos de Professor); Prova Prática de Aptidão Física (somente para o cargo de Guarda Municipal) e Prova Prática para o cargo de Motorista.

Confira o Edital completo

sábado, 6 de janeiro de 2018

Lei Maria da Penha também se aplica a casos envolvendo menores, diz TJ-MT


Resultado de imagem para lei maria da penha

"A aplicação da Lei Maria da Penha não se restringe à violência doméstica contra a mulher maior e capaz, mas abrange violência familiar da qual podem ser vítimas as crianças e idosos do sexo feminino."
Com esse entendimento, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Várzea Grande como competente para julgar caso em uma menina de um ano e meio foi agredida e obrigada a ingerir bebida alcoólica pela mãe.
Inicialmente, a ação havia sido proposta na Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca. Segundo o colegiado, a competência sobre o caso também é da vara de violência doméstica porque a ação apresentada trata de crime contra criança, não de proteção ao menor.
No caso, a mãe deu bebida alcoólica à criança e depois a agrediu com um tapa. Em seguida, depois que a menor caiu no chão, a mulher continuou com a agressão e levantou a menina pelos cabelos.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, os fatos narrados no boletim de ocorrência não induzem a competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, pois o dispositivo citado como justificativa (ECA, art.148) não trata de crimes praticados contra crianças ou adolescentes.
“Assim, demonstrada violência da mãe contra a filha, no ambiente familiar e a condição de vulnerabilidade desta [criança de tenra idade], impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o processamento e julgamento do feito”, concluiu.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2018, 16h12