sábado, 27 de janeiro de 2018

Desembargador do TRF-4 nega pedido para apreender passaporte de Lula


Um segundo pedido para retenção do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi negado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), nesta sexta-feira (26/1). Essa solicitação partiu de três advogados e seu indeferimento não anula decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que reteve o documento do petista nesta quinta-feira (25/1)alegando risco de fuga.
Lula teve de entregar seu passaporte após decisão do juízo da 10ª Vara Federal do DF.
Instituto Lula
A liminar concedida por Leite foi pedida pelo MPF, que supôs que o ex-presidente poderia fugir para a Etiópia porque tinha viagem marcada na madrugada desta sexta-feira (26/1) para um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO.
Segundo o Ministério Público, o risco existe porque o país africano não tem tratado de extradição com o Brasil. De acordo com Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de Lula, a decisão de Gebran Neto "reforça o descabimento" da cautelar concedida por Ricardo Leite.
Em sua decisão, Gebran Neto considerou o pedido “inusitado” e afirmou que somente o Ministério Público Federal, a Polícia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer a solicitação. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2018, 17h39

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